25.1.25

Só num dia, imagine-se...


Esta semana coloquei nas redes sociais um vídeo da nascente do rio Nabão, num dia em que a quantidade de água que brotava era enorme, dadas aa chuvas intensas no dia anterior. É, para mim, algo de muito especial, dada a minha ligação aquele local, daí ter sido com muito gosto que partilhei para quem não pode ir à nascente ver este espectáculo natural. Não esperava era um tão elevado número de visualizações e reacções. Num dia apenas teve este singelo número de visualizações, sinal que afinal a nossa bela nascente do Nabão é querida por tantos e tantas, ansianenses ou não. Hoje, segundo dia após a publicação, já passou as 13900 visualizações. Que seja um bom pronúncio para a secular Feira dos Pinhões! 

20.1.25

Vamos pugnar pelo civismo ao volante nas localidades de Sicó? Passeios livres de carros!!!


Ora então, após dois episódios relacionados com o abuso de automobilistas devido a estacionamento recorrente nos passeios e zonas pedonais, decidi que era hora de fomentar o activismo que há em vós neste domínio, já que eu já conto com centenas de denúncias deste tipo, com resultados práticos. 
Esta semana em Ansião tive de ir para a estrada porque ambos os passeios estavam literalmente impedidos à passagem de peões, por carros estacionados ilegalmente. Brevemente vou colocar aqui fotos que mostram a situação em causa. Tive também um outro episódio, neste caso nas redes sociais, em ocorrido em Pombal, onde quem foi apontado como o mau foi quem denunciou publicamente um abuso de um automobilista que estacionou onde não podia e no típico chico espertismo tuga vieram logo uns quantos defender o indefensável e a falta de civismo. 
Tendo em conta ambos os episódios, passo a apelar-vos que instalem a aplicação que destaco acima, a qual permite denunciar estes abusos à autoridade. Basta instalar a aplicação no vosso telemóvel, preencher os vossos dados pessoais (apenas precisam de o fazer uma vez) e estão prontos a pugnar pelo civismo ao volante. Basta tirarem uma foto do veículo mal estacionado, preencher os dados pedidos (matrícula, local, morada e afins) e a aplicação usa essa informação num texto pré definido, que envia através do vosso mail. É muito prático e resulta! Podem assinar digitalmente, que é cómodo. E as autoridades fazem o auto respectivo com a informação enviada. Tudo isto é legal e foi devidamente validado pelas autoridades e pela Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária. Eu sei que resulta, pois uso noutras localidades e já percebi que resulta. Só com coimas é que estes condutores aprendem a respeitar um espaço que não é deles, ou seja o passeio. Só agindo contra comportamentos inaceitáveis ao volante podemos mudar o cenário vergonhoso que se vê em todas as localidades de Sicó e em todo o país. Se formos mais a pugnar pelo civismo, garanto-vos que podemos fazer toda a diferença!

15.1.25

Mesmo assim há quem insista em abandoná-los...


Alguns se calhar vão dizer que é um tema banal, contudo, e infelizmente, não é, já que apesar de actualmente haver todas as facilidades e comodidades para encaminharmos os "monstros" que temos em casa, ainda há quem os abandone por aí, seja em meio urbano seja em meio rural (bermas dos caminhos rurais e afins...). Nesse caso o monstro é quem abandona os ditos objectos.
Fiz este registo há uns meses, quando me deparei com o mesmo, numa ilha ecológica, vulgo ecopontos, a escassos metros da estação de comboios de Pombal, após chegar de uma viagem de comboio. Hoje foi o dia de usar este mesmo registo fotográfico, a bem da educação ambiental e da promoção do civismo e cidadania.

10.1.25

Reciclar a cerâmica em fim de ciclo é essencial!

Fonte: https://www.jornaldeleiria.pt/noticia/projecto-de-empresa-de-leiria-quer-criar-ceramicao-para-cidades-inteligentes#google_vignette

Dirão alguns o que tem esta notícia a ver com o âmbito do azinheiragate. Eu explico! Foi em 2022 que surgiram dois pedidos de pesquisa e prospecção de areias siliciosas e argilas especiais para a região de Sicó, concretamente Murtal, em Almoster, Alvaiázere e Pessegueiro, Pousaflores, Ansião. Na primeira acção de apresentação e debate público, confrontei o proprietário da empresa promotora dos dois pedidos sobre porque não investia na criação de um pólo de reciclagem de cerâmicas. O mesmo não quis saber, queria apenas explorar e o povo que se amanhasse com o legado que ficaria caso as explorações fossem em diante. Mostrei, portanto, que em vez de se apostar em criar mais crateras, se deve apostar na reciclagem deste tipo específico de resíduos cerâmicos. 
É por isto que destaco esta notícia, já que vejo com muitos bons olhos o surgimento de uma empresa que pretende focar o seu modelo de negócio num importante nicho com tudo por fazer. É um verdadeiro serviço público que esta empresa irá fazer, pois evitará que muitas toneladas de um resíduo vão para aterro, incorporando-o novamente na economia. E a outra empresa que não quis saber da minha proposta, que aprenda com a INOV.Recycle. Há quem inove e evolua e há quem fique parado no tempo... 

6.1.25

Lutar contra os abutres que querem destruir um Portugal ordenado!

Muito raramente faço isto, mas dada a importância do facto, partilho aqui o texto do meu estimado amigo Pedro Bingre do Amaral, Professor na Escola Superior Agrária de Coimbra, Presidente da Liga para a Protecção da Natureza e um dos especialistas que mais sabe sobre a questão que o texto aborda. Este texto é simplesmente excepcional e resume o que está em causa e porque devemos lutar contra este potencial atentado ao ordenamento do território:


"Loteamento de solos rústicos: seis décadas depois, reabrimos a caixa de pandora?


No final de Novembro foi aprovado, para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades, um decreto-lei que, ao alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitirá às autarquias autorizar a construção de habitações em terrenos rústicos, ou seja, fora dos perímetros até agora dados como urbanos ou urbanizáveis nas Cartas de Ordenamento dos Planos Directores Municipais (PDM). Com esta medida o legislador pretende enfrentar o renovado problema da habitação, disponibilizando mais terrenos para a construção de casas em solos que até agora se destinavam à agricultura, à floresta e à protecção da Natureza. Já em Janeiro deste mesmo ano fora promulgada uma simplificação do mesmo RJIGT, também para facilitar novas construções.

Por atendíveis que sejam as preocupações sociais destas alterações legislativas, poderemos estar perante opções não somente ineficazes de satisfazer o interesse comum em matérias de imobiliário, como também deletérias para a qualidade do ambiente e do território. As soluções plasmadas nesta iniciativa legislativa repetem, na sua essência, os erros cometidos pelos legisladores portugueses de 1965 quando para resolver o problema da escassez de habitação e das pressões especulativas se promulgaram o Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de Novembro, criando a figura dos loteamentos privados ad hoc em solo rústico. Este decreto-lei criou o enquadramento legal para o desordenamento do território dos cinquenta anos seguintes. 

Em termos muito simplificados, antes deste decreto-lei de 1965 a expansão urbana processava-se nas seguintes fases. Em primeiro lugar a administração pública traçava o plano do bairro que se pretendia criar, segundo os modelos urbanísticos de cidade clássica, cidade-jardim ou cidade moderna. 

Seguidamente, adquiria os prédios rústicos necessários para implantar esse novo bairro, emparcelando-os. Tal como nos países mais desenvolvidos da Europa ocidental, era então prerrogativa exclusiva da Administração Pública concretizar as expansões urbanas. Aos particulares estava vedada a transformação de solo rústico em solo urbano. O poder público comprava ou expropriava solo rústico adjacente à malha urbana preexistente, pagando por esses terrenos o valor próprio de terras cujos únicos aproveitamentos autorizados eram a agricultura ou a silvicultura, já que a nenhum privado era concedida a faculdade de urbanizar. 

Concluída esta etapa, realizavam-se as obras de infra-estruturação: vias de circulação, saneamento, jardins, &c. Estaobras definiam novos lotes urbanos, os quais eram vendidos aos particulares para edificação segundo a volumetria e finalidades estabelecidos no plano. Da venda destes lotes edificáveis resultavam avultadas mais-valias urbanísticas que ressarciam os custos que o erário suportara na operação de compra de terrenos agrícolas e da construção de infraestruturas. A Administração Pública não se endividava, os proprietários de solo rústico eram remunerados pela perda de terra agrícola, os construtores adquiriam a preços não especulativos solo onde edificar, os compradores finais encontravam habitação em bairros de boa traça arquitectónica e boa qualidade de engenharia civil. Assim nasceram bairros lisboetas como Alvalade, Azul, Alvito, Benfica, Campo de Ourique, Restelo, Areeiro, Encarnação, Olivais, &c. Como o preço do solo se mantinha bem regulado, era possível reservar para fruição pública (jardins, parques, praças, largos, calçadas) uma percentagem elevada da área urbana.

Chegados, porém, a meados da década de 1960, a situação sócio-económica alterou-se: as periferias das cidades portuguesas começam a sentir os efeitos combinados de uma explosão demográfica, do êxodo rural e de uma economia em franco crescimento. Escasseava habitação para o imenso número de famílias que chegavam às cidades e vilas, principalmente na faixa litoral entre Setúbal e Viana do Castelo. Os preços do imobiliário tornaram-se proibitivos para a maioria da população; a carestia de arquitectos e engenheiros atrasava a produção de novas expansões urbanas de iniciativa pública. O orçamento de Estado estava comprometido com um esforço de guerra para sustentar o aparelho militar em África. Perante isto, num acto irreflectido, os legisladores portugueses promulgaram o já referido Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de Novembro de 1965, permitindo aos privados substituírem-se ao sector público e concedeu-lhes a prerrogativa de realizar loteamentos urbanos em zonas rurais. Abriram-se as portas ao crescimento desregrado de novas manchas urbanas, de escassa qualidade, sem se ter, em compensação, conseguido tornar a habitação mais acessível, posto que tal decreto agravou sobremaneira as pressões especulativas. Em suma: até 1965 as cidades expandiam-se gradualmente por “bairros” em terrenos emparcelados cuja qualidade supera a da maioria das urbanizações construídas após a promulgação deste diploma legal; a partir de 1965 passaram a expandir-se por “urbanizações” em parcelas agrícolas avulsas, não emparceladas, de quintas e casais. O território ainda hoje se ressente da ocupação disfuncional e inestética que se produziu nas décadas seguintes, com loteamentos densos esparzidos pelo território, retalhados segundo a lógica da antiga malha cadastral agrícola.

O governo marcelista procurou, sem sucesso, reverter o diploma legal de 1965 e avocar de novo para a esfera pública os loteamentos e o desenho urbano. O erro crasso cometido pelo legislador ao promulgar este decreto-lei continuou a ser reiteradamente denunciado por académicos durante as décadas subsequentes, sugerindo a sua revogação de modo a devolver exclusivamente à Administração Pública a prerrogativa de lotear e a tarefa de dirigir o emparcelamento de solo rústico periurbano e a sua subsequente ocupação por malha urbana. Estas sugestões foram por fim tidas parcialmente em conta, quando a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio) finalmente começou a devolver à Administração Pública a prerrogativa de regular as mais-valias urbanísticas geradas pelos alvarás de loteamento. 

Ora, se esta nova revisão do RJIGT for promulgada, corremos o risco repetir os erros de há sessenta anos. Tal como então, ao justificar as alterações o legislador volta a invocar a necessidade imperiosa de enfrentar o renovado problema da habitação: a oferta existente não consegue satisfazer a imensa procura, dificultando a vida de quem procura casa. E enfrenta o problema repetindo, mutatis mutandis, a mesma doutrina laissez-faire queos legisladores portugueses aplicaram em 1965 para resolver sem sucesso o problema da habitação que então se sentia

Quase sessenta anos depois, com estas novas alterações, corremos o risco de manter as carências de habitação, ao mesmo tempo que prejudicamos a agricultura, a floresta e o ambiente, ao criarmos sobre os mercados imobiliários expectativas de valorização súbita dos terrenos rústicos por meio de alvarás de loteamento concedidos ad hoc

Existem alternativas que podem beneficiar todos de forma mais eficaz. Já estão previstas nos instrumentos de gestão territorial em vigor, e em especial nos PDM, abundantes áreas para loteamento: tratam-se das categorias de espaços urbanos ou urbanizáveis. É apenas nestes perímetros que se deve urbanizar. Se no interior destes perímetros se encontram vastas áreas de solos expectantes, devolutos ou derrelictos, causando por isso uma escassez artificial de terrenos onde construir novas habitações, tal situação deve-se a causas que podem ser corrigidas. A fiscalidade deve ser chamada a disciplinar os usos do solo, tributando devidamente os solos urbanizáveis de modo a desincentivar o seu subaproveitamento. O direito sucessório deve resolver os casos de prédios subaproveitados devido a dificuldades na resolução de partilhas. A fragmentação do solo urbanizável, causadora de tantos entraves à expansão urbana, deverá ser resolvida por meio de emparcelamentos urgentes. 

Não falta solo urbano ou urbanizável neste país. É escusado repetir o erro histórico de urbanizar ad hoc o solo rústico. É possível compaginar habitação social e iniciativa privada no solo urbanizável hoje existente, deixando o solo rústico livre para outros usos de que todos também necessitamos: a agricultura, a floresta e a conservação da natureza. Haja uma política de solos eficaz a actuar sobre o solo urbano e urbanizável expectante, e podemos evitar a dispersão de urbanizações em solo rústico. 

Segundo a antiga lenda grega, foi oferecida pelos deuses a Pandora, mulher inteligente e curiosa, uma caixa contendo inúmeros males e um único bem — a esperança. Contrariando a prudência, Pandora abriu a caixa e deixou escapar para o mundo os problemas que nela se continham. Em 1965 abriu-se, figurativamente, a caixa dos loteamentos avulsos; talvez devêssemos tê-la mantido fechada, depois de aprender com erros próprios do último século, e com os exemplos positivos dos países que melhores resultados obtiveram nestas matérias de urbanismo e ambiente."


Fonte: Jornal Expresso. 10 de Dezembro de 2024